quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

DEMITA-SE, SENHOR PRESIDENTE! - Parte II

“O homem que está muito ocupado em censurar os outros está sempre pouco ocupado em examinar a si próprio.”
(Thomas Lye)


Ouvi e li as polémicas declarações do senhor Fradique de Menezes, em resposta a todos aqueles que se manifestaram contra a sua intenção de exercer em simultâneo a presidência do MDFM e a presidência da Republica e confesso que fiquei semi-abestalhado. A minha abestalhação só não foi total, porque em resultado da dupla função que o senhor Fradique agora exerce, fiquei sem saber se foi o presidente da Republica ou o presidente do MDFM, quem debitou tamanhos impropérios aos microfones da rádio Nacional. Se foi o presidente do MDFM, ressalvando a parte da linguagem “baixa”, das ameaças e dos insultos que nunca ficam bem em qualquer circunstância, nada tenho a dizer, mas se foi o presidente da Republica, o caso começa a ganhar contornos preocupantes: Um presidente da Republica não deve em circunstância alguma, ter esse tipo de discurso incendiário e beligerante; Um presidente da Republica não deve ameaçar por em causa a paz e estabilidade política no País quando a essência da sua função (segundo a tal constituição que devia ser respeitada) é garantir a independência nacional, a unidade do Estado e assegurar o regular funcionamento das instituições; Um presidente da Republica, em democracia, assim como os restantes órgãos do poder político, tem que saber conviver com a crítica e a pluralidade de opiniões, já que uma sociedade civil interventiva é um dos pilares sagrados da democracia participativa; Um presidente da Republica não deve definir como “escumalha” todos aqueles que têm opiniões contrárias às suas, e que, resguardados no inalienável direito à liberdade de expressão (consagrado também na tal constituição), as exprimem de forma responsável e fundamentada; Um presidente da Republica, mesmo que eleito com 60% dos votos, não tem carta-branca para cometer todos os desmandos que lhe der na telha, porque num estado de direito, há uma lei fundamental que consagra expressamente as suas competências e estabelece os limites das suas funções. À essa lei fundamental, deu-se o nome de “constituição da Republica” e para o seu defensor oficial, foi nomeado precisamente o presidente da Republica. Ironia do destino.

Ao contrário do que disse o senhor Fradique de Menezes, não me acho (nem tenho tal pretensão) o centro da sabedoria mundial (creio que esse sentimento é extensível aos restantes membros do “são tome yahoo group”), mas tenho as minhas convicções e defendo-as fundamentadamente até que me provem que estou errado. Neste caso estou convicto que, à luz da nossa constituição, o senhor Fradique de Menezes não pode exercer simultaneamente os cargos de presidente de todos os São-tomenses e de presidente dos militantes do MDFM e se alguém conseguir provar que estou errado, não terei vergonha nenhuma em retroceder na minha posição, porque não tenho vergonha de raciocinar e aprender. Sobre esse assunto, o senhor Fradique de Menezes deu ênfase à uma opinião emitida na RDPÁfrica por um constitucionalista Português em 2007 que lhe foi favorável (esquecendo-se que tal observação teve por base o facto dele deter na altura “apenas”o cargo presidente honorário, embora pessoalmente acho que vem a dar no mesmo) e já que ele tem preferência pelas opiniões dos constitucionalistas estrangeiros, espero que também tenha ouvido o parecer do Dr. Bacelar Gouveia dado ontem aos microfones da mesma RDPÁfrica (ainda bem que temos a RDPÁfrica para nos prestar esse tipo de serviço publico, já que os nossos jornalistas nem se deram ao trabalho de ir ouvir alguns dos juristas conceituados que pululam na nossa praça e que certamente acrescentariam mais valias ao debate).

Posto isso, mantenho e reforço a minha posição de que o senhor Fradique de Menezes devia se demitir de um dos cargos que actualmente ocupa de forma a ser reposta a legalidade e já que, exceptuando o MDFM, todos os partidos com assento no parlamento estão em consonância na condenação dessa situação, espero que a nível da Assembleia Nacional, se desencadeie o processo de averiguação da constitucionalidade desse acto presidencial, solicitando ao Supremo Tribunal de Justiça (que também tem funções de Tribunal Constitucional) que se pronuncie em sede de fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade.

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